Reclamações e Sugestões

Meios de Contacto 

A Mobilize Financial Services – Portugal apresenta várias formas para os nossos clientes procederem a uma reclamação/queixa ou sugestão aos nossos serviços. Temos equipas especializadas no tratamento destas questões através de diversos canais.

1. Via Formulário direto de Reclamação/Sugestão. Submeta a sua situação pelo seguinte formulário, a nossa equipa irá analisar e responder ao seu pedido em 48h (dias úteis).

 

    FORMULÁRIO DE CONTACTO

    OBTER INFORMAÇÕES

     
     
            A Mobilize Financial Services processa os dados recolhidos para as finalidades indicadas no formulário, estando estas relacionadas com a gestão contratual, atualização de dados e gestão de reclamações. Para saber mais sobre a gestão dos seus dados pessoais e exercer os seus direitos, consulte a nossa politica de privacidade.

    2. Caso necessite de aceder a um espaço público de reclamação, com resposta dada em 48h (dias úteis), poderá utilizar a Plataforma Portal da Queixa.

     

    3. Através do Livro de Reclamações Eletrónico. onde deverá selecionar a respetiva entidade sob a qual pretende apresentar uma reclamação:

    4. Através do BdP: Portal do Cliente Bancario (bportugal.pt)

     

     

    Meios de Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo

    Para efeitos do cumprimento do previsto na Lei 144/2015, de 8 de Setembro, e no Decreto-Lei 74- A/2017, de 23 de Junho, a Mobilize Financial Services – Portugal é aderente das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:

    a) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – http://www.centroarbitragemlisboa.pt ;

    b) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.arbitragemdeconsumo.org/ .

    As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo também se encontram publicadas em https://www.citius.mj.pt/Portal/ContactosMeiosRal.aspx .

     

    Glossário de Termos Financeiros


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    A

    Amortização Compromisso de, num determinado período, proceder à devolução do capital em dívida (acrescido dos respetivos juros).
    Autorização de Débito Direto SEPA Ao subscrever esta autorização, está a autorizar o credor a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta.
    Avalista O avalista é a pessoa que assume o pagamento do capital em dívida, caso haja incumprimento por parte do devedor. É frequentemente usado por empresas.

    C

    Capital em Dívida Montante que falta pagar pelo Cliente num determinado período do seu contrato de financiamento.
    Cedência de Posição Contratual Cedência de Posição Contratual é a transferência das obrigações e dos direitos do atual proprietário de um contrato para outro particular ou entidade.
    Comissão (fixas e variáveis) Valor cobrado aos clientes pelas instituições financeiras como retribuição pelos serviços prestados. Exemplos: comissão de gestão.

    D

    D.U.A. O Documento Único Automóvel (ou Certificado de Matrícula) é o documento que contém informações do veículo (como a marca, o modelo, a matrícula, etc), assim como o nome e morada do proprietário. É o cartão de identificação do automóvel perante as autoridades e deve estar sempre na posse do condutor do mesmo, de forma a poder fazer prova da propriedade.

    E

    Entrada Inicial Entrada Inicial é o valor monetário entregue pelo Cliente, no início do contrato de financiamento, que irá ser deduzida ao PVP do automóvel. A entrega de uma entrada inicial reduz o valor a financiar e, igualmente, as prestações mensais.

    F

    Franquia Valor assumido pelo cliente depois de ocorrer um sinistro, que vem definido nas condições da apólice de seguro.

    I

    I.V.A. O Imposto sobre Valor Acrescentado é um imposto pago pelo consumidor aplicado a serviços ou vendas em Portugal. A entidade vendedora recebe o valor do imposto e entrega-o à Autoridade Tributária.
    Incumprimento Acontece quando o devedor não paga a dívida dentro do prazo limite.
    IPO Inspeção Periódica Obrigatória - ação periódica de verificação das condições de segurança dos veículos.
    IUC Imposto único Automóvel - imposto cobrado pelo Estado ao proprietário de um veículo que tenha matrícula ativa, mesmo que não circule com o mesmo.

    J

    Juros de Mora É a sobretaxa que as instituições financeiras cobram no caso de atraso (ou mora) por parte do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.

    L

    Livrança A Livrança é uma promessa de pagamento, onde o devedor se compromete a pagar ao credor, um determinado valor, num prazo estabelecido.
    Locadora Locadora é a instituição que adquire o automóvel, mas que cede a utilização do mesmo ao locatário (Cliente), em contrapartida de receber o pagamento de uma renda (mensal, por exemplo).
    Locatário Subscritor do contrato de locação financeira.

    M

    M.T.I.C. É o Montante Total Imputado ao Consumidor e corresponde ao valor global que o cliente paga num empréstimo, ou seja, inclui o montante do crédito contratado e dos respetivos juros, comissões, impostos, seguros e outros encargos.
    M.U.A. É o Modelo Único Automóvel. É o documento utilizado para que possa registar a propriedade do automóvel.
    Mora Falta de pagamento da dívida na data acordada entre as partes.

    P

    Perda Total A perda total acontece quando o automóvel sinistrado sofreu danos tão graves que se considera em situação de perda total. Nesta situação, em vez da reparação do veículo, o lesado é indemnizado em dinheiro.
    Preçários Tabela com a regulamentação de preços (comissões, despesas e taxas de juro aplicadas) aprovados internamente pela instituição que o publica, para um determinado período.
    PVP Preço de Venda ao Público
    PVPR Preço de Venda ao Público Recomendado

    R

    Retoma Processo onde se entrega o automóvel antigo, de forma que o valor do mesmo seja descontado no preço de aquisição dum novo automóvel.

    S

    Salvado O valor do salvado é o valor do automóvel no estado em que ficou após o sinistro.

    T

    T.A.E.G Taxa Anual de Encargos Efetiva Global é custo total do crédito para o Locatário, expresso em percentagem anual do montante total do crédito.
    T.A.N. Taxa Anual Nominal Bruta é uma taxa de juro expressa numa percentagem fixa ou variável aplicada numa base anual ao montante do crédito utilizado. Quando multiplicada pelo capital em dívida, resultam os juros a pagar pelo crédito pelo período de um ano.
    Taxa Mora É a taxa sobre o atraso no pagamento de um empréstimo, num determinado período.
    Tomador do Seguro O tomador do seguro é a pessoa responsável pela apólice (quem assina o contrato com a prestadora de seguros) e, consequentemente, quem assegura o seu pagamento.

    V

    V.F.M.G. Valor Final Mínimo Garantido é o valor que o automóvel terá após decorrido o prazo correspondente ao pagamento das mensalidades. É o valor da última prestação a pagar no caso de alguns tipos de financiamento e é acordado entre as partes no início do contrato.
    Valor Residual Valor Residual é o montante que o cliente deverá pagar à locadora no final do contrato, se desejar exercer a opção de compra e tornar-se o proprietário do automóvel.
    Valor Vencido Capital que já deveria ter sido pago, mas que ainda não foi, ou seja, representa os pagamentos em atraso.
    V.I.N. O V.I.N., ou Vehicle Identification Number, é um conjunto de 17 caracteres que permite identificar características do veículo, como o país que o produziu, o motor, o modelo, etc. Todos os veículos são obrigados a ter um VIN associado e pode ser encontrado no veículo ou no D.U.A.