Meios de Contacto
A Mobilize Financial Services – Portugal apresenta várias formas para os nossos clientes procederem a uma reclamação/queixa ou sugestão aos nossos serviços. Temos equipas especializadas no tratamento destas questões através de diversos canais.
1. Via Formulário direto de Reclamação/Sugestão. Submeta a sua situação pelo seguinte formulário, a nossa equipa irá analisar e responder ao seu pedido em 48h (dias úteis).
2. Caso necessite de aceder a um espaço público de reclamação, com resposta dada em 48h (dias úteis), poderá utilizar a Plataforma Portal da Queixa.
3. Através do Livro de Reclamações Eletrónico. onde deverá selecionar a respetiva entidade sob a qual pretende apresentar uma reclamação:
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- Reclamações de Financiamentos: RCI BANQUE
- Reclamações de Baterias: RCI COM
4. Através do BdP: Portal do Cliente Bancario (bportugal.pt)
Meios de Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo
Para efeitos do cumprimento do previsto na Lei 144/2015, de 8 de Setembro, e no Decreto-Lei 74- A/2017, de 23 de Junho, a Mobilize Financial Services – Portugal é aderente das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – http://www.centroarbitragemlisboa.pt .
- CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.arbitragemdeconsumo.org/ .
As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo também se encontram publicadas em https://www.citius.mj.pt/Portal/ContactosMeiosRal.aspx .
Mediador do Crédito
O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são isentos de custos. Para mais informações sobre o Mediador do Crédito, consulte o site www.mediadordocredito.pt e o Guia Prático. Pode ainda utilizar o endereço de e-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt ou o telefone: 21 323 34 16 nos dias úteis das 09:30 às 17:30 horas (chamada para a rede fixa nacional).
Glossário de Termos Financeiros
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A
| Termo |
Definição |
| Amortização |
Compromisso de, num determinado período, proceder à devolução do capital em dívida (acrescido dos respetivos juros). |
| Autorização de Débito Direto SEPA |
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar o credor a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta. |
| Avalista |
O avalista é a pessoa que assume o pagamento do capital em dívida, caso haja incumprimento por parte do devedor. É frequentemente usado por empresas. |
C
| Termo |
Definição |
| Capital em Dívida |
Montante que falta pagar pelo Cliente num determinado período do seu contrato de financiamento. |
| Cedência de Posição Contratual |
Cedência de Posição Contratual é a transferência das obrigações e dos direitos do atual proprietário de um contrato para outro particular ou entidade. |
| Comissão (fixas e variáveis) |
Valor cobrado aos clientes pelas instituições financeiras como retribuição pelos serviços prestados. Exemplos: comissão de gestão. |
D
| Termo |
Definição |
| D.U.A. |
O Documento Único Automóvel (ou Certificado de Matrícula) é o documento que contém informações do veículo (como a marca, o modelo, a matrícula, etc), assim como o nome e morada do proprietário. É o cartão de identificação do automóvel perante as autoridades e deve estar sempre na posse do condutor do mesmo, de forma a poder fazer prova da propriedade. |
E
| Termo |
Definição |
| Entrada Inicial |
Entrada Inicial é o valor monetário entregue pelo Cliente, no início do contrato de financiamento, que irá ser deduzida ao PVP do automóvel. A entrega de uma entrada inicial reduz o valor a financiar e, igualmente, as prestações mensais. |
F
| Termo |
Definição |
| Franquia |
Valor assumido pelo cliente depois de ocorrer um sinistro, que vem definido nas condições da apólice de seguro. |
I
| Termo |
Definição |
| I.V.A. |
O Imposto sobre Valor Acrescentado é um imposto pago pelo consumidor aplicado a serviços ou vendas em Portugal. A entidade vendedora recebe o valor do imposto e entrega-o à Autoridade Tributária. |
| Incumprimento |
Acontece quando o devedor não paga a dívida dentro do prazo limite. |
| IPO |
Inspeção Periódica Obrigatória - ação periódica de verificação das condições de segurança dos veículos. |
| IUC |
Imposto único Automóvel - imposto cobrado pelo Estado ao proprietário de um veículo que tenha matrícula ativa, mesmo que não circule com o mesmo. |
J
| Termo |
Definição |
| Juros de Mora |
É a sobretaxa que as instituições financeiras cobram no caso de atraso (ou mora) por parte do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos. |
L
| Termo |
Definição |
| Livrança |
A Livrança é uma promessa de pagamento, onde o devedor se compromete a pagar ao credor, um determinado valor, num prazo estabelecido. |
| Locadora |
Locadora é a instituição que adquire o automóvel, mas que cede a utilização do mesmo ao locatário (Cliente), em contrapartida de receber o pagamento de uma renda (mensal, por exemplo). |
| Locatário |
Subscritor do contrato de locação financeira. |
M
| Termo |
Definição |
| M.T.I.C. |
É o Montante Total Imputado ao Consumidor e corresponde ao valor global que o cliente paga num empréstimo, ou seja, inclui o montante do crédito contratado e dos respetivos juros, comissões, impostos, seguros e outros encargos. |
| M.U.A. |
É o Modelo Único Automóvel. É o documento utilizado para que possa registar a propriedade do automóvel. |
| Mora |
Falta de pagamento da dívida na data acordada entre as partes. |
P
| Termo |
Definição |
| Perda Total |
A perda total acontece quando o automóvel sinistrado sofreu danos tão graves que se considera em situação de perda total. Nesta situação, em vez da reparação do veículo, o lesado é indemnizado em dinheiro. |
| Preçários |
Tabela com a regulamentação de preços (comissões, despesas e taxas de juro aplicadas) aprovados internamente pela instituição que o publica, para um determinado período. |
| PVP |
Preço de Venda ao Público |
| PVPR |
Preço de Venda ao Público Recomendado |
R
| Termo |
Definição |
| Retoma |
Processo onde se entrega o automóvel antigo, de forma que o valor do mesmo seja descontado no preço de aquisição dum novo automóvel. |
S
| Termo |
Definição |
| Salvado |
O valor do salvado é o valor do automóvel no estado em que ficou após o sinistro. |
T
| Termo |
Definição |
| T.A.E.G |
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global é custo total do crédito para o Locatário, expresso em percentagem anual do montante total do crédito. |
| T.A.N. |
Taxa Anual Nominal Bruta é uma taxa de juro expressa numa percentagem fixa ou variável aplicada numa base anual ao montante do crédito utilizado. Quando multiplicada pelo capital em dívida, resultam os juros a pagar pelo crédito pelo período de um ano. |
| Taxa Mora |
É a taxa sobre o atraso no pagamento de um empréstimo, num determinado período. |
| Tomador do Seguro |
O tomador do seguro é a pessoa responsável pela apólice (quem assina o contrato com a prestadora de seguros) e, consequentemente, quem assegura o seu pagamento. |
V
| Termo |
Definição |
| V.F.M.G. |
Valor Final Mínimo Garantido é o valor que o automóvel terá após decorrido o prazo correspondente ao pagamento das mensalidades. É o valor da última prestação a pagar no caso de alguns tipos de financiamento e é acordado entre as partes no início do contrato. |
| Valor Residual |
Valor Residual é o montante que o cliente deverá pagar à locadora no final do contrato, se desejar exercer a opção de compra e tornar-se o proprietário do automóvel. |
| Valor Vencido |
Capital que já deveria ter sido pago, mas que ainda não foi, ou seja, representa os pagamentos em atraso. |
| V.I.N. |
O V.I.N., ou Vehicle Identification Number, é um conjunto de 17 caracteres que permite identificar características do veículo, como o país que o produziu, o motor, o modelo, etc. Todos os veículos são obrigados a ter um VIN associado e pode ser encontrado no veículo ou no D.U.A. |