Em que consiste a Moratória
Na sequência dos impactos significativos causados pela tempestade “Kristin”, o Governo criou um regime excecional de apoio destinado a mitigar dificuldades de liquidez enfrentadas por famílias, empresas e organizações situadas nos municípios mais afetados.
Este regime estabelece uma moratória temporária, que permite suspender ou prorrogar determinadas obrigações financeiras associadas a contratos de crédito, sem penalizações e com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026.
A moratória tem uma duração total de 90 dias, a contar de 28/01/2026, independentemente da data em que o cliente adere, e garante estabilidade financeira imediata a quem viu a sua atividade ou rendimento afetado.
Esta nota informativa não dispensa a leitura do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que consagra o regime da Moratória, e da legislação associada, podendo ser objeto de alterações ou atualizações de acordo com a legislação ainda por publicar.
Elegibilidade
Em termos gerais, podem ser elegíveis para esta moratória:
- Empresas de qualquer dimensão que exerçam atividade nos municípios afetados;
- Empresários em nome individual (ENI);
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades da economia social;
- Generalidade de entidades públicas e privadas com ativos produtivos afetados;
- Pessoas singulares com crédito à habitação própria permanente, desde que o imóvel esteja localizado num dos municípios abrangidos e pessoas singulares titulares do crédito abrangidos por regime de lay-off especial Kristin, quando a empresa esteja sediada ou exerça atividade em município afetado.
Nota: Não está prevista a aplicação da Moratória a clientes particulares titulares de crédito pessoal ou automóvel.
Critérios de Elegibilidade
Para beneficiar da moratória, o cliente deve cumprir todos os seguintes critérios à data de 28/01/2026:
Situação financeira regular
- Não pode ter prestações em atraso há mais de 90 dias;
- Não pode estar em situação de insolvência, cessação de pagamentos ou execução.
Situação fiscal e contributiva regularizada
- Deve apresentar comprovativos de regularização junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Localização da atividade ou imóvel
- Deve ter sede, estabelecimento, atividade ou imóvel nos municípios abrangidos pela declaração de calamidade emitida pelo Governo.
Condições de acesso e como aderir
Passos para aderir
- Enviar uma declaração de adesão à moratória (a disponibilizar pela Mobilize FS).
- Anexar os comprovativos de:
- Situação fiscal regularizada;
- Situação contributiva regularizada.
- Aguardar validação por parte da Mobilize Financial Services Portugal.
Prazos legais
- A instituição tem 5 dias úteis para aplicar a moratória após receção da documentação.
- Se o pedido não cumprir os requisitos, o cliente será informado no prazo de 3 dias úteis.
- No final da moratória, se houver risco de incumprimento, a instituição deve apresentar proposta de renegociação no prazo de 5 dias úteis.
Efeitos retroativos
- A moratória aplica‑se com efeitos desde 28/01/2026, mesmo que o cliente adira posteriormente.
- Pagamentos realizados após essa data serão ajustados.
Benefícios da Moratória
A moratória concede um conjunto de medidas que garantem maior flexibilidade financeira durante o período de 90 dias:
Manutenção das linhas de crédito
As linhas de crédito existentes não podem ser canceladas nem reduzidas, total ou parcialmente.
Prorrogação de créditos com liquidação no final do contrato
- Extensão automática dos prazos de capital, juros, comissões e outros encargos.
Suspensão de prestações em contratos com pagamentos mensais
Durante o período da moratória ficam suspensos:
- Pagamentos de capital
- Pagamentos de juros
E o plano contratual é automaticamente estendido, sem penalizações.
Proteção contratual
A moratória não gera:
- Incumprimento contratual;
- Penalizações;
- Vencimento antecipado;
- Cancelamento de garantias.
Capitalização de juros
Os juros que vencerem durante o período são capitalizados à taxa contratual (isto é, adicionados ao capital em dívida), sem agravamentos adicionais. Não haverá lugar a qualquer capitalização caso o cliente solicite que apenas os reembolsos de capital sejam suspensos, total ou parcialmente.