Moratória Kristin

Em que consiste a Moratória

Na sequência dos impactos significativos causados pela tempestade “Kristin”, o Governo criou um regime excecional de apoio destinado a mitigar dificuldades de liquidez enfrentadas por famílias, empresas e organizações situadas nos municípios mais afetados.

Este regime estabelece uma moratória temporária, que permite suspender ou prorrogar determinadas obrigações financeiras associadas a contratos de crédito, sem penalizações e com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026.

A moratória tem uma duração total de 90 dias, a contar de 28/01/2026, independentemente da data em que o cliente adere, e garante estabilidade financeira imediata a quem viu a sua atividade ou rendimento afetado.

Esta nota informativa não dispensa a leitura do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que consagra o regime da Moratória, e da legislação associada, podendo ser objeto de alterações ou atualizações de acordo com a legislação ainda por publicar.

 

Elegibilidade

Em termos gerais, podem ser elegíveis para esta moratória:

  • Empresas de qualquer dimensão que exerçam atividade nos municípios afetados;
  • Empresários em nome individual (ENI);
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades da economia social;
  • Generalidade de entidades públicas e privadas com ativos  produtivos afetados;
  • Pessoas singulares com crédito à habitação própria permanente, desde que o imóvel esteja localizado num dos municípios abrangidos e pessoas singulares titulares do crédito abrangidos por regime de lay-off especial Kristin, quando a empresa esteja sediada ou exerça atividade em município afetado.

Nota: Não está prevista a aplicação da Moratória a clientes particulares titulares de crédito pessoal ou automóvel.

 

Critérios de Elegibilidade

Para beneficiar da moratória, o cliente deve cumprir todos os seguintes critérios à data de 28/01/2026:

Situação financeira regular

  • Não pode ter prestações em atraso há mais de 90 dias;
  • Não pode estar em situação de insolvência, cessação de pagamentos ou execução.

Situação fiscal e contributiva regularizada

  • Deve apresentar comprovativos de regularização junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

Localização da atividade ou imóvel

  • Deve ter sede, estabelecimento, atividade ou imóvel nos municípios abrangidos pela declaração de calamidade emitida pelo Governo.

 

Condições de acesso e como aderir

Passos para aderir

  1. Enviar uma declaração de adesão à moratória (a disponibilizar pela Mobilize FS).
  2. Anexar os comprovativos de:
  • Situação fiscal regularizada;
  • Situação contributiva regularizada.
  1. Aguardar validação por parte da Mobilize Financial Services Portugal.

Prazos legais

  • A instituição tem 5 dias úteis para aplicar a moratória após receção da documentação.
  • Se o pedido não cumprir os requisitos, o cliente será informado no prazo de 3 dias úteis.
  • No final da moratória, se houver risco de incumprimento, a instituição deve apresentar proposta de renegociação no prazo de 5 dias úteis.

Efeitos retroativos

  • A moratória aplica‑se com efeitos desde 28/01/2026, mesmo que o cliente adira posteriormente.
  • Pagamentos realizados após essa data serão ajustados.

 

Benefícios da Moratória

A moratória concede um conjunto de medidas que garantem maior flexibilidade financeira durante o período de 90 dias:

Manutenção das linhas de crédito

As linhas de crédito existentes não podem ser canceladas nem reduzidas, total ou parcialmente.

Prorrogação de créditos com liquidação no final do contrato

  • Extensão automática dos prazos de capital, juros, comissões e outros encargos.

Suspensão de prestações em contratos com pagamentos mensais

Durante o período da moratória ficam suspensos:

  • Pagamentos de capital
  • Pagamentos de juros

E o plano contratual é automaticamente estendido, sem penalizações.

Proteção contratual

A moratória não gera:

  • Incumprimento contratual;
  • Penalizações;
  • Vencimento antecipado;
  • Cancelamento de garantias.

Capitalização de juros

Os juros que vencerem durante o período são capitalizados à taxa contratual (isto é, adicionados ao capital em dívida), sem agravamentos adicionais. Não haverá lugar a qualquer capitalização caso o cliente solicite que apenas os reembolsos de capital sejam suspensos, total ou parcialmente.