Em que consiste a Moratória
Na sequência dos impactos significativos causados pela tempestade “Kristin”, o Governo criou um regime excecional de apoio destinado a mitigar dificuldades de liquidez enfrentadas por pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade económica e demais entidades situadas nos municípios afetados.
Na sequência dos impactos significativos causados pela tempestade “Kristin”, o Governo criou um regime excecional de apoio destinado a mitigar dificuldades de liquidez enfrentadas por famílias, empresas e organizações situadas nos municípios mais afetados.
Este regime foi inicialmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de Fevereiro, prevendo uma moratória temporária sobre determinadas obrigações financeiras.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de Maio, veio prolongar esta moratória por um período adicional de 12 meses, reforçando as medidas de apoio e introduzindo novos critérios de elegibilidade.
Regime Inicial da Moratória (90 dias)
A moratória inicial teve uma duração de 90 dias, com efeitos retroativos a 28 de Janeiro de 2026, permitindo:
- Suspensão ou prorrogação de obrigações financeiras associadas a contratos de crédito
- Aplicação sem penalizações
- Estabilidade financeira imediata para clientes afetados
Prolongamento da Moratória (12 meses)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2026:
- A moratória é prolongada por um período adicional de 12 meses
- Produz efeitos a partir de 29 de Abril de 2026
- Aplica-se independentemente da data de adesão do cliente
Prazo de adesão
Os clientes podem aderir no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do diploma, ou seja, até 20 de Agosto de 2026.
Elegibilidade
Beneficiários abrangidos
Podem ser elegíveis:
- Empresas de qualquer dimensão que exerçam atividade nos municípios afetados
- Empresários em nome individual (ENI)
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades da economia social
- Entidades públicas e privadas com ativos produtivos afetados
- Consumidores com crédito à habitação própria permanente em imóveis localizados nos municípios abrangidos
Nota: Não está prevista a aplicação da moratória a clientes consumidores titulares de crédito pessoal ou automóvel.
Critérios de Elegibilidade – critérios gerais (mantêm-se)
À data de referência, o cliente deve:
Situação financeira regular
- Não ter prestações em atraso há mais de 90 dias
- Não se encontrar em insolvência, cessação de pagamentos ou execução
Situação fiscal e contributiva regularizada
- Comprovativos válidos junto da Autoridade Tributária e Segurança Social
Localização
- Atividade, sede ou imóvel situado em município abrangido pela declaração de calamidade
Critérios adicionais (NOVO – prolongamento)
Para beneficiar do prolongamento da moratória, os clientes devem ainda cumprir:
Ter beneficiado de pelo menos uma das seguintes medidas:
- Moratória inicial (90 dias), ou
- Regime de lay-off previsto no DL n.º 31-C/2026, ou
- Isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social
Ter registado uma quebra mínima de 20% na atividade, no 1.º trimestre de 2026, aferida por:
- Comparação com o período homólogo de 2025, ou
- Média mensal dos três meses anteriores a janeiro de 2026 (quando aplicável)
Condições de Acesso e Como Aderir
Passos para adesão
- Enviar declaração de adesão à moratória (disponibilizada pela Mobilize Financial Services)
- Anexar comprovativos de:- Situação fiscal regularizada- Situação contributiva regularizada
- Aguardar validação por parte da Mobilize Financial Services Portugal
Prazos
- Aplicação da moratória: até 5 dias úteis após receção da documentação completa
- Comunicação de recusa: até 5 dias úteis
- Caso exista risco de incumprimento após a moratória, será apresentada proposta de renegociação no prazo de 5 dias úteis
Efeitos da Moratória
Manutenção das linhas de crédito
As linhas de crédito existentes não podem ser canceladas nem reduzidas.
Suspensão de pagamentos
Durante o período da moratória ficam suspensos:
- Pagamentos de capital
- Pagamentos de juros
O plano contratual é automaticamente prolongado, sem penalizações.
Prorrogação de contratos
Extensão automática de prazos de:
- Capital
- Juros
- Comissões
- Outros encargos
Proteção Contratual
A aplicação da moratória não determina:
- Incumprimento contratual
- Penalizações
- Vencimento antecipado
- Cancelamento de garantias
Capitalização de Juros
- Os juros vencidos durante o período são capitalizados à taxa contratual
- Não há agravamento de taxa
- Não haverá capitalização caso o cliente opte por suspender apenas capital
Nota Legal
Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável, nomeadamente:
- Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de Fevereiro
- Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de Fevereiro
- Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de Maio
A informação poderá ser atualizada em função de alterações legislativas ou regulamentares.