Moratória Kristin

Em que consiste a Moratória

Na sequência dos impactos significativos causados pela tempestade “Kristin”, o Governo criou um regime excecional de apoio destinado a mitigar dificuldades de liquidez enfrentadas por pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade económica e demais entidades situadas nos municípios afetados.

Na sequência dos impactos significativos causados pela tempestade “Kristin”, o Governo criou um regime excecional de apoio destinado a mitigar dificuldades de liquidez enfrentadas por famílias, empresas e organizações situadas nos municípios mais afetados.

Este regime foi inicialmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de Fevereiro, prevendo uma moratória temporária sobre determinadas obrigações financeiras.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de Maio, veio prolongar esta moratória por um período adicional de 12 meses, reforçando as medidas de apoio e introduzindo novos critérios de elegibilidade.

Regime Inicial da Moratória (90 dias)

A moratória inicial teve uma duração de 90 dias, com efeitos retroativos a 28 de Janeiro de 2026, permitindo:

  • Suspensão ou prorrogação de obrigações financeiras associadas a contratos de crédito
  • Aplicação sem penalizações
  • Estabilidade financeira imediata para clientes afetados

Prolongamento da Moratória (12 meses)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2026:

  • A moratória é prolongada por um período adicional de 12 meses
  • Produz efeitos a partir de 29 de Abril de 2026
  • Aplica-se independentemente da data de adesão do cliente

Prazo de adesão

Os clientes podem aderir no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do diploma, ou seja, até  20 de Agosto de 2026.

Elegibilidade

Beneficiários abrangidos

Podem ser elegíveis:

  • Empresas de qualquer dimensão que exerçam atividade nos municípios afetados
  • Empresários em nome individual (ENI)
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades da economia social
  • Entidades públicas e privadas com ativos produtivos afetados
  • Consumidores com crédito à habitação própria permanente em imóveis localizados nos municípios abrangidos

Nota: Não está prevista a aplicação da moratória a clientes consumidores titulares de crédito pessoal ou automóvel.

Critérios de Elegibilidade – critérios gerais (mantêm-se)

À data de referência, o cliente deve:

Situação financeira regular

  • Não ter prestações em atraso há mais de 90 dias
  • Não se encontrar em insolvência, cessação de pagamentos ou execução

Situação fiscal e contributiva regularizada

  • Comprovativos válidos junto da Autoridade Tributária e Segurança Social

Localização

  • Atividade, sede ou imóvel situado em município abrangido pela declaração de calamidade

Critérios adicionais (NOVO – prolongamento)

Para beneficiar do prolongamento da moratória, os clientes devem ainda cumprir:

Ter beneficiado de pelo menos uma das seguintes medidas:

  • Moratória inicial (90 dias), ou
  • Regime de lay-off previsto no DL n.º 31-C/2026, ou
  • Isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social

Ter registado uma quebra mínima de 20% na atividade, no 1.º trimestre de 2026, aferida por:

  • Comparação com o período homólogo de 2025, ou
  • Média mensal dos três meses anteriores a janeiro de 2026 (quando aplicável)

Condições de Acesso e Como Aderir

Passos para adesão

  1. Enviar declaração de adesão à moratória (disponibilizada pela Mobilize Financial Services)
  2. Anexar comprovativos de:- Situação fiscal regularizada- Situação contributiva regularizada
  3. Aguardar validação por parte da Mobilize Financial Services Portugal

Prazos

  • Aplicação da moratória: até 5 dias úteis após receção da documentação completa
  • Comunicação de recusa: até 5 dias úteis
  • Caso exista risco de incumprimento após a moratória, será apresentada proposta de renegociação no prazo de 5 dias úteis

Efeitos da Moratória

Manutenção das linhas de crédito

As linhas de crédito existentes não podem ser canceladas nem reduzidas.

Suspensão de pagamentos

Durante o período da moratória ficam suspensos:

  • Pagamentos de capital
  • Pagamentos de juros

O plano contratual é automaticamente prolongado, sem penalizações.

Prorrogação de contratos

Extensão automática de prazos de:

  • Capital
  • Juros
  • Comissões
  • Outros encargos

Proteção Contratual

A aplicação da moratória não determina:

  • Incumprimento contratual
  • Penalizações
  • Vencimento antecipado
  • Cancelamento de garantias

Capitalização de Juros

  • Os juros vencidos durante o período são capitalizados à taxa contratual
  • Não há agravamento de taxa
  • Não haverá capitalização caso o cliente opte por suspender apenas capital

Nota Legal

Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável, nomeadamente:

A informação poderá ser atualizada em função de alterações legislativas ou regulamentares.