Descubra como se processa a Tributação Autónoma em Viaturas de Renting
Por: Renato Portela – Contabilista Certificado e Accounting Manager Mobilize Financial Services
O Renting Automóvel tem cada vez mais captado o interesse das Empresas, que procuram soluções mais flexíveis para aquisição e gestão da sua frota, que libertem o risco e coloquem menos peso no imobilizado da empresa.
Apesar do Renting Automóvel ter diversas características que o tornam “amigo” de balanços e demonstrações de resultados, em matéria de fiscalidade e mais concretamente de Tributação Autónoma de Viaturas de Renting, é fundamental estar a par de como é aplicada.
Caso a sua empresa tenha celebrado um contrato de renting, tenha em atenção que se encontra sujeito a tributação autónoma em sede de IRC, encontrando-se as taxas definidas no numero 3 do artigo 88º do Código do IRC. Na prática são tributados todos os encargos do ano, relacionados com as viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos. Encontram-se excluídos os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica. Consideram-se encargos num contrato de Renting o valor das rendas. No entanto caso existam, também são sujeitos a tributação os gastos com seguros, manutenção e conservação e combustíveis associados à viatura.
A taxa a aplicar sobre estes encargos é definida pelo PVP da viatura (iva incluído):
Valor do Automóvel (c/IVA) |
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Elétrico |
Híbrido Plug-In |
Híbrido |
Bi-Fuel (GPL ou GNV) |
Gasolina/Gasóleo |
|
Até 25.000€ |
Isento |
5% |
10% |
7,5% |
10% |
Entre 25.000€ e 35.000€ |
Isento |
10% |
27,5% |
15,0% |
27,5% |
Mais de 35.000€ |
Isento |
17,5% |
35% |
27,5% |
35% |
De referir que estas taxas são agravadas em 10% no caso de existirem prejuízos fiscais.
Assim, antes de decidir o tipo de financiamento para a sua frota, avalie bem todas os custos inerentes a cada produto, bem como as vantagens e desvantagens, para tomar uma decisão informada.